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Corretor de Imóveis
Sergio Luiz Klauck
Novo Hamburgo (RS)
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Comentários
(
49
)
Sergio Luiz Klauck
Comentário ·
ano passado
Urbanizadora, construtora, incorporadora ou imobiliária?
Janine Bertuol Schmitt
·
ano passado
Bom artigo, fácil de entender, pena o meio ambiente normalmente ficar em segundo plano, pois mesmo com a crise econômica, o que se vê são mais e mais empreendimentos como o MCMV e outros com padrão mais elevado, em sua maioria em locais que até a pouco tempo eram Zona Rural.Chamam isso de progresso, mas na verdade, visa grandes lucros, pois o custo do m2 para o incorporador é muito menor que no perímetro urbano, e a arrecadação de IPTU para as prefeituras destes locais que antes pagavam
ITR
, é gigantesca.Imaginem se o Brasil começar a andar pra frente, não vai sobrar Zona Rural.
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Sergio Luiz Klauck
Comentário ·
ano passado
Como regularizar imóveis em Juiz de Fora?
Fellipe Duarte
·
ano passado
E a punição para quem vende esses lotes, sabendo que é irregular, normalmente em área rural sem infraestrutura nenhuma.Quem vende e quem compra, sabe disso.Para deixar esses locais em condições de serem habitados, é preciso calçamento, redes de energia, saneamento, etc , com custo elevado, pois normalmente esses lotes ficam distantes do perímetro urbano.A vantagem para quem compra é o valor de no máximo 10 % de um lote similar urbano, e ainda parcela direto, não precisa escriturar, não paga IPTU, constrói de qualquer jeito, e , um dia desses, época de uma eleição municipal, poderá ter o local regularizado, sem custos, e assim, todos pagamos a conta.
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Sergio Luiz Klauck
Comentário ·
ano passado
A ausência de democracia em um país democrático
Bárbara Dias do Carmo
·
ano passado
A Russia me lembra a Venezuela, porém muito maior.
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Recomendações
(
122
)
J
Jose Roberto Drago da Silva
Comentário ·
ano passado
Ministro do STJ vê Organização Criminosa em TJ da Bahia
Silvimar Charlles
·
ano passado
Com o devido respeito aos advogados e juristas, o legislador deve pensar com "bom senso".
Uma maneira de coibir certos abusos, tais como o que ora se investiga, é atribuir aos diplomas legais a penalidade de "suspensão temporária dos proventos de qualquer natureza" do pretenso infrator, que sejam oriundos dos cofres públicos (qualquer ente público, seja federal estadual ou municipal).
O próprio MP ingressaria com ação consignatória, sendo depositados em juízo os proventos retidos até definitiva solução e absolvição dos envolvidos, preservando o seu direito de inocência até que se prove a culpabilidade.
Isso abreviaria a quantidade de recursos disponíveis para as pessoas se safarem de suas ilegalidades e de seus crimes.
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Jose Rabello
Comentário ·
ano passado
Ministro do STJ vê Organização Criminosa em TJ da Bahia
Silvimar Charlles
·
ano passado
Por isso deve haver invesigações, com liberdade para atuar do MP e PF, e também do COAF.
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Isa Bel
Comentário ·
ano passado
Ressarcimento ao erário: servidor que recebeu 148 mil a mais no salário consegue liminar para não ter que devolver os valores
Sérgio Merola
·
ano passado
O comerciante te deu troco errado? Não devolva! Ele deu pq quis e vc recebeu de boa-fé. É isso q aprendemos hj, amiguinhos. Até a próxima!
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